main-banner

Jurisprudência


TJAL 0801437-77.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE VIZINHANÇA. PERÍCIA EM IMÓVEL. INÉRCIA DA PARTE QUE A REQUEREU. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE REFORMA POR DANOS IMINENTES DO IMÓVEL E ATENÇÃO AS DETERMINAÇÕES DO PODER PÚBLICO. CARACTERIZAÇÃO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. 1. Considerando que a Autora, ora Agravada, inequivocadamente, deu ensejo a demora na tramitação do feito, mantendo-se inerte em cumprir as determinações do Juízo, e que os danos surgidos no imóvel, pelo próprio decurso do tempo, tornam-se piores a cada dia, ocasionando um prejuízo de maior monta à Ré, Agravante, e que esta última ainda está impedida de regularizar o aludido imóvel por não atender as regras de urbanização da municipalidade, restam caracterizados a lesão grave e de difícil reparação, exigidos pelo art. 798 do CPC. 2. Não se mostra razoável a manutenção da ordem de paralisação, por tempo indeterminado, das obras no imóvel da Ré, ora Agravante, que tem por escopo, exclusivamente, atender determinações do Poder Público e efetuar reparos em face da deterioração ocasionada por fenômeno climático, ou seja, por fatos alheios a sua vontade. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 08/05/2014
Data da Publicação : 08/05/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão