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Jurisprudência


TJAL 0801438-07.2017.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ACUSAÇÃO DE AUTORIA MATERIAL DO CRIME. PACIENTE QUE ESTAVA PRESO PREVENTIVAMENTE NA DATA DA OCORRÊNCIA. ÁLIBI. ORDEM CONCEDIDA. PRISÃO RELAXADA. I - A denúncia imputa ao paciente a prática de crime de roubo ocorrido em 08.07.2015 (artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal, c/c art. 2º, § 2º, da Lei 12.850/13). Todavia, o paciente estava preso desde 20.06.2015 por ordem que só foi relaxada em 11.11.2015, apresentando, assim, álibi para a data do evento criminoso. II - Não se enxergam indícios suficientes de autoria delitiva material a autorizar a prisão cautelar, ao menos até o momento, pois a acusação não se desincumbiu do ônus de demonstrar que o paciente não estava segregado na data do crime ou que participou do delito de outra maneira. III – Ordem concedida para relaxar a prisão preventiva, por falta de um dos seus pressupostos.

Data do Julgamento : 07/06/2017
Data da Publicação : 12/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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