TJAL 0801441-64.2014.8.02.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO, PERMANÊNCIA NA POSSE DO BEM E NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO/PROTESTO. IMPOSSIBILIDADE. APRESENTAÇÃO DO CONTRATO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA MANTIDAS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E CONTINUIDADE DA BUSCA E APREENSÃO NÃO TRATADAS NA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO À UNANIMIDADE.
I - Agravo que se insurge contra a decisão liminar que determinou a não inscrição do Agravado nos órgãos de proteção ao crédito, o depósito em juízo dos valores incontroversos e a permanência na posse do bem com o Recorrido.
II Impossibilidade de depósito incontroverso conforme art. 285-B, CPC. Ausência de preenchimento dos requisitos para concessão de tal medida conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
III Necessidade de realização de depósito judicial no valor integral para afastar a mora e, consequentemente, impedir a restrição do crédito e determinar a manutenção do bem na posse do Agravado.
IV Determinação para juntada do contrato não entregue ao Agravado.
V Possibilidade de levantamento do valor incontroverso pela Empresa Agravante.
VI Recurso conhecido e parcialmente provido. Unanimidade.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO, PERMANÊNCIA NA POSSE DO BEM E NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO/PROTESTO. IMPOSSIBILIDADE. APRESENTAÇÃO DO CONTRATO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA MANTIDAS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E CONTINUIDADE DA BUSCA E APREENSÃO NÃO TRATADAS NA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO À UNANIMIDADE.
I - Agravo que se insurge contra a decisão liminar que determinou a não inscrição do Agravado nos órgãos de proteção ao crédito, o depósito em juízo dos valores incontroversos e a permanência na posse do bem com o Recorrido.
II Impossibilidade de depósito incontroverso conforme art. 285-B, CPC. Ausência de preenchimento dos requisitos para concessão de tal medida conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
III Necessidade de realização de depósito judicial no valor integral para afastar a mora e, consequentemente, impedir a restrição do crédito e determinar a manutenção do bem na posse do Agravado.
IV Determinação para juntada do contrato não entregue ao Agravado.
V Possibilidade de levantamento do valor incontroverso pela Empresa Agravante.
VI Recurso conhecido e parcialmente provido. Unanimidade.
Data do Julgamento
:
09/07/2015
Data da Publicação
:
10/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Capela
Comarca
:
Capela
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