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Jurisprudência


TJAL 0801445-54.2013.8.02.0900

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA PROLATADA. SÚMULA Nº 21 DO STJ. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU FORAGIDO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM POR ESTA VIA ESTREITA A POSSIBILIDADE DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. 01 - A prolatação da pronúncia supera a alegação de excesso prazal, nos termos da Súmula nº 21 do Superior Tribunal de Justiça. 02 - A fuga do paciente por muito tempo é causa de decretação de prisão preventiva, com o fito de garantir a aplicação da lei penal. 03 – O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus, embora possível, é medida excepcional, que somente pode ser admitida, quando existirem elementos probatórios robustos que evidenciem, sem qualquer dúvida, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 11/09/2013
Data da Publicação : 13/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Taquarana
Comarca : Taquarana
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