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Jurisprudência


TJAL 0801447-24.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO. CONCURSO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS. EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME. 1. É defesa a flexibilização das regras previstas no edital do certame para aceitar documentação incompleta com vistas pontuação de título referente a aprovação em outros concursos públicos, que de acordo com as regras do item 14.25, definiu que a comprovação se daria apenas mediante apresentação da certidão da entidade responsável ou a publicação do edital de aprovação e homologação em Diário Oficial. 2. No caso, se outra candidata obteve a certidão exigida no item 14.25 do Edital do Concurso, em tempo hábil, obtendo a pontuação relativa a este título, é difícil crer que o Agravado enfrentou óbice intransponível no fornecimento do mesmo documento pela mesma entidade. 3. O edital de resultado final do concurso não se confunde com o edital de homologação, mesmo se tratando de concursos para o mesmo cargo realizados em momentos distintos, vez que é o edital de homologação que confere a regularidade, por conseguinte, é pressuposto de valide do próprio certame. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 08/05/2014
Data da Publicação : 08/05/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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