TJAL 0801448-85.2016.8.02.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA A BEM DA ORDEM PÚBLICA. DECRETO PRISIONAL FUNDAMENTADO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. MARCHA REGULAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I - O paciente é acusado de crime de extrema gravidade, consistente em roubo, com emprego de arma e em concurso de agentes, supostamente praticado em micro-ônibus, com a subtração dos pertences de várias vítimas, constantemente ameaçadas sob a mira de um revólver.
II - O modus operandi revela alto grau de periculosidade e ousadia e se alia a elementos que sugerem risco de reiteração criminosa, haja vista que o paciente responde a outro processo por crime de porte ilegal de arma de fogo, foi preso em investigação por tráfico de drogas e já foi definitivamente condenado por crime de roubo majorado.
III - O decreto de prisão preventiva possui fundamentação idônea, sendo essa a única medida satisfatória para acautelar a ordem pública e evitar a reiteração delitiva.
IV - Não se vislumbra constrangimento ilegal por excesso de prazo quando se constata que a autoridade impetrada vem adotando com diligência as providências que o caso requer, sendo certo que houve demora atribuída à defesa no oferecimento de resposta à acusação, já se tendo iniciado a instrução criminal.
V - Ordem conhecida e denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA A BEM DA ORDEM PÚBLICA. DECRETO PRISIONAL FUNDAMENTADO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. MARCHA REGULAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I - O paciente é acusado de crime de extrema gravidade, consistente em roubo, com emprego de arma e em concurso de agentes, supostamente praticado em micro-ônibus, com a subtração dos pertences de várias vítimas, constantemente ameaçadas sob a mira de um revólver.
II - O modus operandi revela alto grau de periculosidade e ousadia e se alia a elementos que sugerem risco de reiteração criminosa, haja vista que o paciente responde a outro processo por crime de porte ilegal de arma de fogo, foi preso em investigação por tráfico de drogas e já foi definitivamente condenado por crime de roubo majorado.
III - O decreto de prisão preventiva possui fundamentação idônea, sendo essa a única medida satisfatória para acautelar a ordem pública e evitar a reiteração delitiva.
IV - Não se vislumbra constrangimento ilegal por excesso de prazo quando se constata que a autoridade impetrada vem adotando com diligência as providências que o caso requer, sendo certo que houve demora atribuída à defesa no oferecimento de resposta à acusação, já se tendo iniciado a instrução criminal.
V - Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
01/06/2016
Data da Publicação
:
02/06/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
São Miguel dos Campos
Comarca
:
São Miguel dos Campos
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