main-banner

Jurisprudência


TJAL 0801450-55.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NÃO RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. POSTAGEM DO RECURSO ATRAVÉS DO SISTEMA DE PROTOCOLO POSTAL - SPP. OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA RESOLUÇÃO Nº 03/2007 TJ/AL. CONSIDERA-SE A DATA DE POSTAGEM JUNTO À AGÊNCIA DOS CORREIOS E NÃO A DATA DE RECEBIMENTO NO CARTÓRIO JUDICIAL. RECURSO TEMPESTIVO. 1. É tempestivo o recurso de apelação interposto quando entre a regular intimação da parte recorrente e a interposição do recurso, tiver decorrido o prazo previsto no art. 508 do CPC/73(Código vigente à época da decisão). 2. A apelação tida como intempestiva pela decisão agravada foi enviada pelo Sistema de Protocolo Postal - SPP e obedeceu aos requisitos presentes na Resolução nº 03/2007 TJ/AL, pois foi enviada por SEDEX, o comprovante foi anexado à primeira lauda do recurso e consta carimbo com data e hora de recebimento, bem como a identificação da agência recebedora e do funcionário atendente. 3. Constatada a tempestividade da apelação, a decisão agravada deve ser reformada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : 07/04/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
Mostrar discussão