main-banner

Jurisprudência


TJAL 0801451-61.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO DO CORRENTE INSTRUMENTO. INVIABILIDADE DO SEU CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Exame Psicotécnico / Psiquiátrico
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão