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Jurisprudência


TJAL 0801453-31.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. 1. APLICAÇÃO DO CDC. MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE A PARTE INTERESSADA REALIZE O DEPÓSITO INTEGRAL DAS PRESTAÇÕES. 1.1. O entedimento desta Câmara é no sentido de facultar a parte devedora o depósito judicial do valor integral da parcela mensal como forma de inibir o exercício, pelo banco agravante (credor), do direito de inscrição do consumidor inadimplente nos órgãos de restrição ao crédito e, no caso do contrato de alienação fiduciária em garantia, reaver a posse direta do veículo objeto do contrato. 2. ASTREINTES. VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. 2.1. A fixação de astreintes é medida que se impõe para fazer cumprir decisão liminar concedida, bem como para compensar a parte agravada, beneficiária da decisão liminar, acaso a determinação judicial não venha a ser cumprida no prazo legal. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 12/06/2014
Data da Publicação : 13/06/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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