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Jurisprudência


TJAL 0801457-13.2017.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO DE SALÁRIO ATRASADO. EFEITOS PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 269 E 271 DO STF. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. São devidas somente as parcelas vencidas desde o ajuizamento da ação, porquanto o mandado de segurança não produz efeitos financeiros pretéritos, a teor do disposto nas Súmulas nºs 269 e 271, do Supremo Tribunal Federal, ressalvado à parte impetrante a postulação dos valores pretéritos, administrativa ou judicialmente. 2. O artigo 14, § 4º, da Lei nº 12.016/2009 dispõe expressamente que a ação mandamental não produz efeitos patrimoniais pretéritos, cujo pagamento deverá ser pleiteado em ação própria, já que somente permite a cobrança das parcelas vencidas entre a data da impetração e a concessão da ordem. 3. Decisão de 1º grau reformada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Pagamento Atrasado / Correção Monetária
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Viçosa
Comarca : Viçosa
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