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Jurisprudência


TJAL 0801460-36.2015.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PLEITOS DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR E PROGRESSÃO DE REGIME. PROGRESSÃO DE REGIME DEFERIDA PELO JUÍZO IMPETRADO PARA QUE O PACIENTE CUMPRA PENA EM PRISÃO DOMICILIAR. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ORDEM PREJUDICADA. I- Habeas corpus prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi concedida ao paciente a progressão de regime pelo magistrado de primeiro grau.

Data do Julgamento : 12/08/2015
Data da Publicação : 18/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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