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Jurisprudência


TJAL 0801460-70.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO MILITAR. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO EM SEDE DE LIMINAR. VEDAÇÃO DO ART. 1º E 2º-B DA LEI Nº 9.494/7. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Impossibilidade de concessão de liminar em desfavor da Fazenda Pública quando relativa à concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores, segundo redação do art. 1º e 2º-B da Lei nº 9.494/97, uma vez que vantagem pecuniária postulada na inicial só poderá ser implementada em folha de pagamento após o trânsito em julgado da sentença, ante a possibilidade de ensejar prejuízos ao erário; 2. Ausência de preenchimento dos requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada, haja vista a expressa vedação legal à concessão de tutela antecipatório. 3. Manutenção da decisão por fundamento diverso; 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Militar
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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