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Jurisprudência


TJAL 0801467-62.2014.8.02.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO E NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. APRESENTAÇÃO DO CONTRATO E JUSTIÇA GRATUITA MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA. I - Agravo que se insurge contra a decisão liminar que determinou a não inscrição do Agravado nos órgãos de proteção ao crédito e o depósito em juízo dos valores incontroversos. II – Impossibilidade de depósito incontroverso conforme art. 285-B, CPC. Ausência de preenchimento dos requisitos para concessão de tal medida conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. III – Necessidade de realização de depósito no valor integral para afastar a mora e, consequentemente, impedir a restrição do crédito. IV – Determinação para juntada do contrato e concessão da justiça gratuita mantidos. V – Recurso conhecido e parcialmente provido. Maioria de votos.

Data do Julgamento : 26/11/2014
Data da Publicação : 01/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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