TJAL 0801473-22.2013.8.02.0900
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS.
01 Existindo antiga investigação realizada pelo setor de inteligência da Força Nacional, que apurava a prática de tráfico de substâncias entorpecentes em um dos bairros da Capital, bem como tendo sido encontrado em uma residência, onde estavam o paciente e demais comparsas, 48 (quarenta e oito) bombinhas de maconha, 36 (trinta e seis) pedras de crack e a quantia de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), conforme auto de apresentação e apreensão, constata-se haver, no mínimo, uma propensão à reiteração de condutas criminosas, fundamento justificador para sua segregação, uma vez que demonstrados indicativos de que põe em risco a ordem pública.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS.
01 Existindo antiga investigação realizada pelo setor de inteligência da Força Nacional, que apurava a prática de tráfico de substâncias entorpecentes em um dos bairros da Capital, bem como tendo sido encontrado em uma residência, onde estavam o paciente e demais comparsas, 48 (quarenta e oito) bombinhas de maconha, 36 (trinta e seis) pedras de crack e a quantia de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), conforme auto de apresentação e apreensão, constata-se haver, no mínimo, uma propensão à reiteração de condutas criminosas, fundamento justificador para sua segregação, uma vez que demonstrados indicativos de que põe em risco a ordem pública.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
25/09/2013
Data da Publicação
:
26/09/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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