TJAL 0801489-23.2014.8.02.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA NORMA LEGAL ART. 525, I DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Pretende a Agravante a reforma da decisão Monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento interposto, em virtude da ausência da documentação necessária para a propositura do recurso.
2. Alegação de que a exigência da documentação em processo integralmente digital é apego ao formalismo, não deve prosperar, pois trata-se de observância à norma legal, expressa no art. 525, I do Código de Processo Civil.
3. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA NORMA LEGAL ART. 525, I DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Pretende a Agravante a reforma da decisão Monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento interposto, em virtude da ausência da documentação necessária para a propositura do recurso.
2. Alegação de que a exigência da documentação em processo integralmente digital é apego ao formalismo, não deve prosperar, pois trata-se de observância à norma legal, expressa no art. 525, I do Código de Processo Civil.
3. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
03/07/2014
Data da Publicação
:
04/07/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Recursos Administrativos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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