main-banner

Jurisprudência


TJAL 0801489-23.2014.8.02.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA NORMA LEGAL – ART. 525, I DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Pretende a Agravante a reforma da decisão Monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento interposto, em virtude da ausência da documentação necessária para a propositura do recurso. 2. Alegação de que a exigência da documentação em processo integralmente digital é apego ao formalismo, não deve prosperar, pois trata-se de observância à norma legal, expressa no art. 525, I do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 03/07/2014
Data da Publicação : 04/07/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Recursos Administrativos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão