TJAL 0801489-73.2013.8.02.0900
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÕES DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E DE EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO CAPÍTULO ATINENTE À REVOGAÇÃO DA PRISÃO. FALTA DA JUNTADA DO DECRETO DE PRISÃO E PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO OCORRIDO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 64 DO STJ.
01- Não deve ser conhecido o capítulo concernente à pretensão de revogação da prisão preventiva, ante a ausência de elementos probatórios idôneos a sua reanálise.
02 - De acordo com o parco arcabouço probatório trazido no presente habeas corpus, cuja pretensão foi fulcrada tão somente em um extrato do andamento processual proveniente da consulta ao Sistema de Automação Judiciário SAJ, deve ser entendido que não restou caracterizado o referido constrangimento, mormente pela falta de maiores elementos que atribuísse o seu acautelamento a uma letargia na condução da ação penal.
ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÕES DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E DE EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO CAPÍTULO ATINENTE À REVOGAÇÃO DA PRISÃO. FALTA DA JUNTADA DO DECRETO DE PRISÃO E PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO OCORRIDO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 64 DO STJ.
01- Não deve ser conhecido o capítulo concernente à pretensão de revogação da prisão preventiva, ante a ausência de elementos probatórios idôneos a sua reanálise.
02 - De acordo com o parco arcabouço probatório trazido no presente habeas corpus, cuja pretensão foi fulcrada tão somente em um extrato do andamento processual proveniente da consulta ao Sistema de Automação Judiciário SAJ, deve ser entendido que não restou caracterizado o referido constrangimento, mormente pela falta de maiores elementos que atribuísse o seu acautelamento a uma letargia na condução da ação penal.
ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
18/09/2013
Data da Publicação
:
20/09/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Penedo
Comarca
:
Penedo
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