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Jurisprudência


TJAL 0801489-73.2013.8.02.0900

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÕES DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E DE EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO CAPÍTULO ATINENTE À REVOGAÇÃO DA PRISÃO. FALTA DA JUNTADA DO DECRETO DE PRISÃO E PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO OCORRIDO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 64 DO STJ. 01- Não deve ser conhecido o capítulo concernente à pretensão de revogação da prisão preventiva, ante a ausência de elementos probatórios idôneos a sua reanálise. 02 - De acordo com o parco arcabouço probatório trazido no presente habeas corpus, cuja pretensão foi fulcrada tão somente em um extrato do andamento processual proveniente da consulta ao Sistema de Automação Judiciário – SAJ, deve ser entendido que não restou caracterizado o referido constrangimento, mormente pela falta de maiores elementos que atribuísse o seu acautelamento a uma letargia na condução da ação penal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 18/09/2013
Data da Publicação : 20/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
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