TJAL 0801501-03.2015.8.02.0000
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DEPÓSITO DE PARCELAS INCONTROVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I Tabela simples de cálculo apresentando valores praticados no contrato firmado, sem, contudo, oferecer condições para a verificação da verossimilhança do alegado, bem como o deferimento do depósito das parcelas incontroversas.
II - Possibilidade de levantamento do incontroverso pelo Agravado.
III Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DEPÓSITO DE PARCELAS INCONTROVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I Tabela simples de cálculo apresentando valores praticados no contrato firmado, sem, contudo, oferecer condições para a verificação da verossimilhança do alegado, bem como o deferimento do depósito das parcelas incontroversas.
II - Possibilidade de levantamento do incontroverso pelo Agravado.
III Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Data da Publicação
:
14/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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