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Jurisprudência


TJAL 0801511-34.2013.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE ACUSADO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ASSALTO A VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO. EMPREGO DE ARMA E PLURALIDADE DE AGENTES. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO QUE DURA HÁ OITO MESES. PLURALIDADE DE RÉUS E NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA 1. Imputa-se ao paciente a prática, em conjunto com outras três pessoas, de assaltos a Vans. Segundo a decisão da autoridade coatora, haveria indícios de que o paciente, em conjunto com os outros agentes, utilizavam-se de um carro para bloquear a passagem dos veículos, para que pudessem abordar os passageiros e subtrair-lhes os pertences, ameaçando-os com arma de fogo. 2. A conduta imputada, consistente em participar de assaltos em grupo, com emprego de arma, a passageiros de transporte coletivo, com utilização de veículo para facilitar a prática delitiva, revela intimidade com o crime, de modo que a liberdade do paciente geraria sentimento difuso de insegurança e indignação, que só pode ser evitado com a prisão preventiva, como garantia da ordem pública. 3. A pluralidade de agentes e necessidade de expedição de carta precatória são fundamentos aptos para justificar o elastério na duração da prisão, afastando o argumento do excesso de prazo, especialmente quando se leva em conta que a audiência de instrução e julgamento já está designada. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 02/10/2013
Data da Publicação : 03/10/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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