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Jurisprudência


TJAL 0801514-02.2015.8.02.0000

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO SÓCIO. NOME DO EXECUTADO NA CDA. ARGUIDA ILEGITIMIDADE PASSIVA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1- Jurisprudência do STJ no sentido de que não é cabível Exceção de Pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa – CDA, ante sua a presunção de legitimidade e a necessidade de dilação probatória, o que não é cabível neste meio de impugnação; 2 - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 21/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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