TJAL 0801517-20.2016.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO PRATICADO NA COMPANHIA DE UM MENOR DE IDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A PRISÃO. IMPROCEDENTE. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM BASEADA EM ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO COLHIDOS PELA AUTORIDADE POLICIAL. RECONHECIMENTO DOS AUTORES PELA VÍTIMA. NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DO MODUS OPERANDI EMPREGADO NA CONDUTA. ORDEM DENEGADA.
I - Diante da gravidade concreta do delito (roubo majorado em concurso de pessoas e uso de arma de fogo) e da periculosidade do agente, reveladas através do modus operandi empregado na conduta, a segregação cautelar do paciente é medida que se impõe, como garantia da ordem pública, diante do sentimento difuso de repulsa e insegurança que sua liberdade causaria.
II - A prisão preventiva é a única medida cautelar possível na espécie, sendo insuficientes as medidas cautelares diversas dispostas no artigo 319 do CPP.
III É assente, no âmbito da jurisprudência do STF e do STJ, que a existência de condições pessoais favoráveis não obsta a manutenção da prisão cautelar, desde que presentes os requisitos para a decretação da cautela preventiva, como no caso dos autos.
III Habeas Corpus Denegado.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO PRATICADO NA COMPANHIA DE UM MENOR DE IDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A PRISÃO. IMPROCEDENTE. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM BASEADA EM ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO COLHIDOS PELA AUTORIDADE POLICIAL. RECONHECIMENTO DOS AUTORES PELA VÍTIMA. NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DO MODUS OPERANDI EMPREGADO NA CONDUTA. ORDEM DENEGADA.
I - Diante da gravidade concreta do delito (roubo majorado em concurso de pessoas e uso de arma de fogo) e da periculosidade do agente, reveladas através do modus operandi empregado na conduta, a segregação cautelar do paciente é medida que se impõe, como garantia da ordem pública, diante do sentimento difuso de repulsa e insegurança que sua liberdade causaria.
II - A prisão preventiva é a única medida cautelar possível na espécie, sendo insuficientes as medidas cautelares diversas dispostas no artigo 319 do CPP.
III É assente, no âmbito da jurisprudência do STF e do STJ, que a existência de condições pessoais favoráveis não obsta a manutenção da prisão cautelar, desde que presentes os requisitos para a decretação da cautela preventiva, como no caso dos autos.
III Habeas Corpus Denegado.
Data do Julgamento
:
08/06/2016
Data da Publicação
:
10/06/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
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