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Jurisprudência


TJAL 0801522-63.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. 1. O procedimento estreito do Habeas Corpus não recomenda a admissibilidade do recurso de Agravo Regimental contra a decisão do Relator que indefere o pedido de liminar, sendo irrazoável instar o colegiado a se manifestar sobre a matéria antes da decisão final. 2. Agravo não conhecido.

Data do Julgamento : 28/08/2013
Data da Publicação : 29/08/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
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