TJAL 0801522-63.2013.8.02.0900
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO DO RECURSO.
1. O procedimento estreito do Habeas Corpus não recomenda a admissibilidade do recurso de Agravo Regimental contra a decisão do Relator que indefere o pedido de liminar, sendo irrazoável instar o colegiado a se manifestar sobre a matéria antes da decisão final.
2. Agravo não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO DO RECURSO.
1. O procedimento estreito do Habeas Corpus não recomenda a admissibilidade do recurso de Agravo Regimental contra a decisão do Relator que indefere o pedido de liminar, sendo irrazoável instar o colegiado a se manifestar sobre a matéria antes da decisão final.
2. Agravo não conhecido.
Data do Julgamento
:
28/08/2013
Data da Publicação
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Crime Tentado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Penedo
Comarca
:
Penedo
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