TJAL 0801525-65.2014.8.02.0000
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - A manutenção da medida constritiva apenas deve ocorrer em situações absolutamente necessárias, quando provada a presença dos requisitos do art. 312 do CPP, quais sejam risco à ordem pública, economia, conveniência da instrução criminal ou para assegurar o cumprimento da lei penal.
II - A decisão acerca da liberdade do paciente deve ser fundamentada em elementos concretos, não bastando a alegação da gravidade abstrata do delito.
III Ordem conhecida e parcialmente concedida, com imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - A manutenção da medida constritiva apenas deve ocorrer em situações absolutamente necessárias, quando provada a presença dos requisitos do art. 312 do CPP, quais sejam risco à ordem pública, economia, conveniência da instrução criminal ou para assegurar o cumprimento da lei penal.
II - A decisão acerca da liberdade do paciente deve ser fundamentada em elementos concretos, não bastando a alegação da gravidade abstrata do delito.
III Ordem conhecida e parcialmente concedida, com imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
Data do Julgamento
:
17/09/2014
Data da Publicação
:
18/09/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Penedo
Comarca
:
Penedo
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