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Jurisprudência


TJAL 0801525-65.2014.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I - A manutenção da medida constritiva apenas deve ocorrer em situações absolutamente necessárias, quando provada a presença dos requisitos do art. 312 do CPP, quais sejam risco à ordem pública, economia, conveniência da instrução criminal ou para assegurar o cumprimento da lei penal. II - A decisão acerca da liberdade do paciente deve ser fundamentada em elementos concretos, não bastando a alegação da gravidade abstrata do delito. III – Ordem conhecida e parcialmente concedida, com imposição de medidas cautelares diversas da prisão.

Data do Julgamento : 17/09/2014
Data da Publicação : 18/09/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
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