TJAL 0801531-72.2014.8.02.0000
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA PROFERIDA. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO. UNANIMIDADE.
Pelo exposto, acordam os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em julgar prejudicada a ordem impetrada. Participaram do julgamento os excelentíssimos senhores desembargadores constantes na certidão.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA PROFERIDA. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO. UNANIMIDADE.
Pelo exposto, acordam os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em julgar prejudicada a ordem impetrada. Participaram do julgamento os excelentíssimos senhores desembargadores constantes na certidão.
Data do Julgamento
:
04/02/2015
Data da Publicação
:
06/02/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. João Luiz Azevedo Lessa
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão