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Jurisprudência


TJAL 0801532-52.2017.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EVENTUAL ATRASO NO ENVIO DO PEC POR PARTE DO JUÍZO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. ARGUIÇÃO DA DEFESA DE EXCESSO DE PRAZO PARA CONCESSÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÕES. PRECEDENTES DO STJ. RECOMENDADO À AUTORIDADE COATORA DECIDIR ACERCA DA PROGRESSÃO DO REGIME DO PACIENTE DENTRO DE 30 (TRINTA) DIAS. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1 – Não obstante as notificações realizadas pelo juízo de execução e não atendidas para o envio do PEC por parte do Juízo da ação penal originária, esta relatoria tomou providências no sentido de sanar os vícios processuais e evitar constrangimento ilegal ao paciente. 2 – Verificado que os atos processuais necessários foram realizados, aguarda-se, tão somente, a análise por do Juízo de Execuções Penais a respeito da concessão da progressão de regime, tendo em vista que tal competência lhe é atribuída. 3 – Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 08/11/2017
Data da Publicação : 10/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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