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Jurisprudência


TJAL 0801532-86.2016.8.02.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO. AÇÃO REVISIONAL. ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 31/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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