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Jurisprudência


TJAL 0801535-07.2017.8.02.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO. DECISÃO ANULADA DE OFÍCIO. PODER GERAL DE CAUTELA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS RECURSO CONHECIDO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1.É fundamental a exposição dos motivos, em situações desta natureza, que levam ao arbitramento dos alimentos, pelo magistrado singular, desse ou daquele valor; 3. Uma vez fixadas essas premissas, e confrontando-as com o contexto fático dos autos, percebe-se que o Magistrado a quo, ao proferir o decisório que ora se impugna, não se ateve aos comandos insertos na legislação pátria, pois se olvidou de indicar com precisão os fatos e fundamentos que a levaram a fixar o valor a título de alimentos provisórios a ser pago pelo réu; 4. Diante desse cenário, constata-se uma manifesta afronta ao texto constitucional, circunstância esta que inviabiliza o papel típico desta instância revisora, pois o máximo que aqui poderá ocorrer é a cassação da decisão impugnada com a determinação de que outra seja proferida em seu lugar, restando inviabilizado o exame do acerto ou não da matéria de mérito da controvérsia posta nos autos; 5. Decisões dos Tribunais Pátrios e do STF; 6. Malgrado concluir-se no sentido, conforme demonstrado, de que a decisão recorrida é nula por ausência de fundamentação, não se vislumbra plausível, tratando-se de discussão acerca de verba alimentícia, que esta instância se limite a assim reconhecer, sem qualquer provimento jurisdicional acerca do pedido sobre o qual versou o decisum cuja nulidade ora se reconhece; 7. Nesses termos, atento ao binômio necessidade/possibilidade, bem como aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixo os alimentos transitórios da agravante no percentual de 20% (vinte por cento) da remuneração líquida do agravado; 8. Recurso conhecido e provido. Decisão anulada. Unanimidade.

Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 21/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Fixação
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Pão de Açúcar
Comarca : Pão de Açúcar
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