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Jurisprudência


TJAL 0801536-94.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PLEITO PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS AO TÉRMINO DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA NO ART. 5º XXXV DA CF C/C RESOLUÇÃO N.º 19/2007 DO TJAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO COFRES PÚBLICOS. INCAPACIDADE MOMENTÂNEA DE O AGRAVANTE CUSTEAR OS ENCARGOS. 01 - Analisando a incapacidade momentânea da parte em adimplir com as custas processuais, é possível o referido pagamento ao final do processo, atendendo ao disposto no direito fundamental de acesso à Justiça, previsto no art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, inexistindo qualquer prejuízo aos cofres públicos. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 11/02/2015
Data da Publicação : 13/02/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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