TJAL 0801541-82.2015.8.02.0000
ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIA DE PRAÇA DE TAXI. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Há legislação federal a impedir a transferência da praça de taxi, uma vez que se trata de hipótese de permissão de serviço público, a exigir a realização de prévia licitação.
A delegação de serviço público de transporte por meio do táxi pressupõe a realização de licitação desde a Constituição da República de 1988, em razão de sempre haver limitação do número de delegatários e o manifesto interesse na exploração daquela atividade pelos particulares, seja pela via da permissão, seja pela via da autorização.
Ementa
ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIA DE PRAÇA DE TAXI. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Há legislação federal a impedir a transferência da praça de taxi, uma vez que se trata de hipótese de permissão de serviço público, a exigir a realização de prévia licitação.
A delegação de serviço público de transporte por meio do táxi pressupõe a realização de licitação desde a Constituição da República de 1988, em razão de sempre haver limitação do número de delegatários e o manifesto interesse na exploração daquela atividade pelos particulares, seja pela via da permissão, seja pela via da autorização.
Data do Julgamento
:
20/04/2016
Data da Publicação
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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