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Jurisprudência


TJAL 0801541-82.2015.8.02.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIA DE PRAÇA DE TAXI. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Há legislação federal a impedir a transferência da praça de taxi, uma vez que se trata de hipótese de permissão de serviço público, a exigir a realização de prévia licitação. A delegação de serviço público de transporte por meio do táxi pressupõe a realização de licitação desde a Constituição da República de 1988, em razão de sempre haver limitação do número de delegatários e o manifesto interesse na exploração daquela atividade pelos particulares, seja pela via da permissão, seja pela via da autorização.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 26/04/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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