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Jurisprudência


TJAL 0801548-61.2013.8.02.0900

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOCORRÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NOS INCISOS I E II DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MERO INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. 1. O Acórdão Embargado julgou integralmente a matéria em debate, contudo, a tese defendida pela Agravante, ora Embargante não foi recepcionada pelo órgão julgador. 2. Não se pode entender como omissão, ou contradição, a simples adoção de posicionamento contrário a pretensão do recorrente. 3. Deverá ser demonstrada de modo inequívoco a existência de contradição, omissão ou obscuridade que revelem inconsistência interna à decisão, sob pena de rejeição do recurso. 4. Consoante dispõe o artigo 535 do CPC, destinam-se os Embargos de Declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 08/05/2014
Data da Publicação : 08/05/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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