TJAL 0801555-53.2013.8.02.0900
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. IRRELEVÂNCIA DIANTE DA PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I - A via estreita do habeas corpus não comporta discussão que demande dilação probatória, haja vista a celeridade do rito, não sendo possível, desta forma, análise acerca do envolvimento do paciente no fato delituoso, bastando a existência de indícios de autoria, evidenciados nos autos.
II Decreto de prisão preventiva que expõe fundamentação idônea a demonstrar a concreta necessidade do acautelamento, com supedâneo na garantia da ordem pública.
III - A demonstração de condições pessoais favoráveis (residência fixa, ocupação lícita e bons antecedentes) não vincula a liberdade do réu, quando a sua segregação for recomendada por outros elementos.
IV - Ordem conhecida e denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. IRRELEVÂNCIA DIANTE DA PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I - A via estreita do habeas corpus não comporta discussão que demande dilação probatória, haja vista a celeridade do rito, não sendo possível, desta forma, análise acerca do envolvimento do paciente no fato delituoso, bastando a existência de indícios de autoria, evidenciados nos autos.
II Decreto de prisão preventiva que expõe fundamentação idônea a demonstrar a concreta necessidade do acautelamento, com supedâneo na garantia da ordem pública.
III - A demonstração de condições pessoais favoráveis (residência fixa, ocupação lícita e bons antecedentes) não vincula a liberdade do réu, quando a sua segregação for recomendada por outros elementos.
IV - Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
25/09/2013
Data da Publicação
:
27/09/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Boca da Mata
Comarca
:
Boca da Mata
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