main-banner

Jurisprudência


TJAL 0801557-65.2017.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN). ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO BASEADO NA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA DA EMPRESA. PLEITO LIMINAR PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO E OUTROS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR. INEXISTÊNCIA DO PERIGO NA DEMORA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. 01 - A conclusão final do processo administrativo no âmbito municipal se deu em julho de 2013, onde o Conselho Tributário Municipal entendeu pela procedência em parte do auto de infração, decisão publicada no Diário Oficial do município em 21.12.2015. A demanda apenas foi ajuizada em 16.08.2016, não estando presente o periculum in mora, requisito necessário para a antecipação da tutela. 02 - Não se vislumbra nos autos documento que comprove a alegação da parte recorrente de que se encontra impossibilitada de retirar certidão negativa de débito junto ao município de Maceió, haja vista a inscrição da CDA (certidão de dívida ativa) decorrente do referido auto, restando impedida de participar de licitações e de receber valores oriundos de recursos públicos, uma de suas principais fontes de arrecadação. 03 - Pelo que se observa dos documentos acostados no processo administrativo, a parte autora não se desincubiu de comprovar a origem dos valores constantes em seu extrato bancário e que serviram de base para incidência do imposto. 04 - Em princípio, entendo que não é todo e qualquer valor constante na movimentação financeira da devedora que irá servir de base para a tributação, contudo, necessária uma instrução probatória alentada para que tais dúvidas sejam dirimidas. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 24/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / ISS/ Imposto sobre Serviços
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão