TJAL 0801569-37.2013.8.02.0900
Paciente : Anibal de Albuquerque Alves Junior
Impetrante : Marinesio Dantas Luz
Impetrado : Juiz de Direito da 15ª Vara Criminal da Capital
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO HOMOLOGADA. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DECRETANDO O ACAUTELAMENTO PREVENTIVO DO PACIENTE. IRREGULARIDADE ENSEJADORA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
01 É irregular a manutenção da prisão de paciente, quando o flagrante sequer foi homologado, tampouco houve a decretação de prisão preventiva, caracterizando constrangimento ilegal passível de correção por esta via de habeas corpus.
02 - A manifestação do Magistrado, quanto ao pedido de liberdade provisória atravessado pelo réu, não supera a ausência de análise quanto ao flagrante ocorrido e as providências previstas no art. 310 do Código de Processo Penal.
HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
Paciente : Anibal de Albuquerque Alves Junior
Impetrante : Marinesio Dantas Luz
Impetrado : Juiz de Direito da 15ª Vara Criminal da Capital
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO HOMOLOGADA. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DECRETANDO O ACAUTELAMENTO PREVENTIVO DO PACIENTE. IRREGULARIDADE ENSEJADORA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
01 É irregular a manutenção da prisão de paciente, quando o flagrante sequer foi homologado, tampouco houve a decretação de prisão preventiva, caracterizando constrangimento ilegal passível de correção por esta via de habeas corpus.
02 - A manifestação do Magistrado, quanto ao pedido de liberdade provisória atravessado pelo réu, não supera a ausência de análise quanto ao flagrante ocorrido e as providências previstas no art. 310 do Código de Processo Penal.
HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
25/09/2013
Data da Publicação
:
26/09/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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