TJAL 0801569-50.2015.8.02.0000
Ementa:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. Considerando o pedido de desistência do recurso formulado pela parte agravante, a homologação é medida que se impõe nos termos do Art. 998 do NCPC. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DESISTÊNCIA DO RECURSO HOMOLOGADA. RECURSO NÃO CONHECIDO, ANTE A SUA FLAGRANTE PREJUDICIALIDADE. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. Considerando o pedido de desistência do recurso formulado pela parte agravante, a homologação é medida que se impõe nos termos do Art. 998 do NCPC. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DESISTÊNCIA DO RECURSO HOMOLOGADA. RECURSO NÃO CONHECIDO, ANTE A SUA FLAGRANTE PREJUDICIALIDADE. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
14/07/2016
Data da Publicação
:
19/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alimentos
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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