TJAL 0801574-38.2016.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUTODECLARAÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PARTE REPRESENTADA POR ADVOGADO PARTICULAR. POSSIBILIDADE.
1. A concessão da assistência judiciária gratuita é devida a todos aqueles que afirmam não estarem em condições de arcar com os custos do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
2. É possível a concessão da assistência judiciária gratuita mesmo ao jurisdicionado representado por advogado particular, ante a inexistência de vedação legal.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUTODECLARAÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PARTE REPRESENTADA POR ADVOGADO PARTICULAR. POSSIBILIDADE.
1. A concessão da assistência judiciária gratuita é devida a todos aqueles que afirmam não estarem em condições de arcar com os custos do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
2. É possível a concessão da assistência judiciária gratuita mesmo ao jurisdicionado representado por advogado particular, ante a inexistência de vedação legal.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
07/12/2017
Data da Publicação
:
11/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Acidentário
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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