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Jurisprudência


TJAL 0801574-38.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUTODECLARAÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PARTE REPRESENTADA POR ADVOGADO PARTICULAR. POSSIBILIDADE. 1. A concessão da assistência judiciária gratuita é devida a todos aqueles que afirmam não estarem em condições de arcar com os custos do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. 2. É possível a concessão da assistência judiciária gratuita mesmo ao jurisdicionado representado por advogado particular, ante a inexistência de vedação legal. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Acidentário
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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