main-banner

Jurisprudência


TJAL 0801577-90.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DE MANDATO. DÚVIDAS CONSISTENTES QUANTO A VERACIDADE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. NECESSIDADE DE AFASTAMENTO. 01 – Em sendo a conclusão do ensino médio um dos requisitos para o cargo de Conselheiro Tutelar e, havendo dúvidas consistentes acerca da veracidade da documentação apresentada quando da posse, tendo o Ministério Público, inclusive extraído peças para apuração criminal dos fatos, há de se afastar o agravante do mandato, suspendendo-se também sua remuneração, nos termos do art. 50, § 2º da Lei Municipal nº 6.378/2015 . RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 28/09/2016
Data da Publicação : 30/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Falsificação de documento particular (art. 298)
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão