TJAL 0801577-90.2016.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DE MANDATO. DÚVIDAS CONSISTENTES QUANTO A VERACIDADE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. NECESSIDADE DE AFASTAMENTO.
01 Em sendo a conclusão do ensino médio um dos requisitos para o cargo de Conselheiro Tutelar e, havendo dúvidas consistentes acerca da veracidade da documentação apresentada quando da posse, tendo o Ministério Público, inclusive extraído peças para apuração criminal dos fatos, há de se afastar o agravante do mandato, suspendendo-se também sua remuneração, nos termos do art. 50, § 2º da Lei Municipal nº 6.378/2015 .
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DE MANDATO. DÚVIDAS CONSISTENTES QUANTO A VERACIDADE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. NECESSIDADE DE AFASTAMENTO.
01 Em sendo a conclusão do ensino médio um dos requisitos para o cargo de Conselheiro Tutelar e, havendo dúvidas consistentes acerca da veracidade da documentação apresentada quando da posse, tendo o Ministério Público, inclusive extraído peças para apuração criminal dos fatos, há de se afastar o agravante do mandato, suspendendo-se também sua remuneração, nos termos do art. 50, § 2º da Lei Municipal nº 6.378/2015 .
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
28/09/2016
Data da Publicação
:
30/09/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Falsificação de documento particular (art. 298)
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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