TJAL 0801583-97.2016.8.02.0000
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONDENAÇAO EM REGIME SEMIABERTO EM 04.10.16. AUDIÊNCIA ADMINITÓRIA EM 23.11.16. CONCESSÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PERDA DO OBJETO.
1. Hipótese de impetração em razão da ausência de requisitos da prisão.
2. Notícia nos autos de condenação em regime semiaberto para cumprimento de pena, com processo de execução já iniciado e decisão determinando a soltura em 22.11.2016, ensejando em perda do objeto do mandamus.
3. Prejudicado.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONDENAÇAO EM REGIME SEMIABERTO EM 04.10.16. AUDIÊNCIA ADMINITÓRIA EM 23.11.16. CONCESSÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PERDA DO OBJETO.
1. Hipótese de impetração em razão da ausência de requisitos da prisão.
2. Notícia nos autos de condenação em regime semiaberto para cumprimento de pena, com processo de execução já iniciado e decisão determinando a soltura em 22.11.2016, ensejando em perda do objeto do mandamus.
3. Prejudicado.
Data do Julgamento
:
07/12/2016
Data da Publicação
:
07/12/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Ney Costa Alcântara de Oliveira
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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