TJAL 0801592-30.2014.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. POSSIBILIDADE EM CASO DE INADIMPLEMENTO, OBSERVADO O INTERESSE DA COLETIVIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, § 3º, II DA LEI N.º 8.987/95. SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS. ABSTENÇÃO DE CORTE ENERGÉTICO.
01 - O art. 6º da Lei de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, prevê a possibilidade de interrupção do serviço no caso de inadimplemento, mesmo estando relacionado a órgão público, desde que observado o maior interesse da coletividade.
02 - No caso em comento, o impedimento de suspensão do serviço de energia deve se estender a todos os órgãos públicos, uma vez que o agravante não colacionou aos autos a relaçãos dos departamentos que pretendia efetivar o corte, sendo impossível, em sede de agravo, que não permite dilação probatória, aferir quais órgãos da Prefeitura de Teotônio Vilela se revestem do manto da essencialidade, até porque tal informação não é de fácil acesso.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. POSSIBILIDADE EM CASO DE INADIMPLEMENTO, OBSERVADO O INTERESSE DA COLETIVIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, § 3º, II DA LEI N.º 8.987/95. SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS. ABSTENÇÃO DE CORTE ENERGÉTICO.
01 - O art. 6º da Lei de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, prevê a possibilidade de interrupção do serviço no caso de inadimplemento, mesmo estando relacionado a órgão público, desde que observado o maior interesse da coletividade.
02 - No caso em comento, o impedimento de suspensão do serviço de energia deve se estender a todos os órgãos públicos, uma vez que o agravante não colacionou aos autos a relaçãos dos departamentos que pretendia efetivar o corte, sendo impossível, em sede de agravo, que não permite dilação probatória, aferir quais órgãos da Prefeitura de Teotônio Vilela se revestem do manto da essencialidade, até porque tal informação não é de fácil acesso.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
29/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Teotonio Vilela
Comarca
:
Teotonio Vilela
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