TJAL 0801595-77.2017.8.02.0000
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LEI Nº 11.343/06, ART.33, C/C ART.12 E 16 DA LEI Nº 10.826/03 E ART. 288 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELA NÃO HOMOLOGAÇÃO DOS FLAGRANTES. NÃO VERIFICADO. FLAGRANTES HOMOLOGADOS PELO JUÍZO COMPETENTE. EXCESSO DE PRAZO NÃO EVIDENCIADO DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO EM COMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA DOS ACUSADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA NO MESMO SENTIDO.
1. Não há falar em ilegalidade na homologação da prisão fora do prazo legal quando verificada a incompetência do juízo a que fora submetida a apreciação da prisão, razão pela qual, em exceções como esta, a dilação na apreciação ocorrera pela necessidade de redistribuição dos autos ao magistrado competente.
2. É entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade.
3. Presentes os requisitos ensejadores da segregação provisória dos acusados.
4. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LEI Nº 11.343/06, ART.33, C/C ART.12 E 16 DA LEI Nº 10.826/03 E ART. 288 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELA NÃO HOMOLOGAÇÃO DOS FLAGRANTES. NÃO VERIFICADO. FLAGRANTES HOMOLOGADOS PELO JUÍZO COMPETENTE. EXCESSO DE PRAZO NÃO EVIDENCIADO DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO EM COMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA DOS ACUSADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA NO MESMO SENTIDO.
1. Não há falar em ilegalidade na homologação da prisão fora do prazo legal quando verificada a incompetência do juízo a que fora submetida a apreciação da prisão, razão pela qual, em exceções como esta, a dilação na apreciação ocorrera pela necessidade de redistribuição dos autos ao magistrado competente.
2. É entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade.
3. Presentes os requisitos ensejadores da segregação provisória dos acusados.
4. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
19/07/2017
Data da Publicação
:
21/07/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Mata Grande
Comarca
:
Mata Grande
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