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Jurisprudência


TJAL 0801599-22.2014.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. CONCESSÃO DE LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ANÁLISE PREJUDICADA. 01- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi concedida liberdade ao paciente. ORDEM JULGADA PREJUDICADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 16/07/2014
Data da Publicação : 16/07/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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