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Jurisprudência


TJAL 0801600-70.2015.8.02.0000

Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO. INTUITO DE REFORMA DA DECISÃO. Indeferimento da inicial. Não se baseando a demanda rescisória em nenhuma das hipóteses do art. 966 do nCPC, buscando o autor tão somente a reanálise dos documentos e da justeza do acórdão rescindendo, deve ser extinta, por carência de ação, porquanto ausente adequação legal. ação rescisória que não se presta a ser sucedâneo de recurso não interposto ou desprovido. Ação rescisória extinta sem resolução do mérito. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 05/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Promoção
Órgão Julgador : Seção Especializada Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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