TJAL 0801600-70.2015.8.02.0000
AÇÃO RESCISÓRIA. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO. INTUITO DE REFORMA DA DECISÃO. Indeferimento da inicial. Não se baseando a demanda rescisória em nenhuma das hipóteses do art. 966 do nCPC, buscando o autor tão somente a reanálise dos documentos e da justeza do acórdão rescindendo, deve ser extinta, por carência de ação, porquanto ausente adequação legal. ação rescisória que não se presta a ser sucedâneo de recurso não interposto ou desprovido. Ação rescisória extinta sem resolução do mérito. Decisão unânime.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO. INTUITO DE REFORMA DA DECISÃO. Indeferimento da inicial. Não se baseando a demanda rescisória em nenhuma das hipóteses do art. 966 do nCPC, buscando o autor tão somente a reanálise dos documentos e da justeza do acórdão rescindendo, deve ser extinta, por carência de ação, porquanto ausente adequação legal. ação rescisória que não se presta a ser sucedâneo de recurso não interposto ou desprovido. Ação rescisória extinta sem resolução do mérito. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
05/06/2017
Data da Publicação
:
05/06/2017
Classe/Assunto
:
Ação Rescisória / Promoção
Órgão Julgador
:
Seção Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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