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Jurisprudência


TJAL 0801606-43.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA BENEFICIÁRIA. AFASTADA. PLANO EMPRESARIAL COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO PELA UNIMED. INCIDÊNCIA DO CDC. IDOSO. SUSPENSÃO INDEVIDA DE TRATAMENTO "HOME CARE". 1. No caso em tela, observa-se que sendo a agravada legitima beneficiária do plano de saúde, figurando, portanto, como destinatária final do serviço prestado pela agravante, é ela diretamente afetada pela relação contratual firmada entre a Unimed Cuiabá e a Aliança Administradora de Benefícios de Saúde, razão pela qual possui legítimo interesse para pleitear demanda judicial contra a operadora do plano de saúde. 2. O Direito à Saúde está garantido na Carta Magna de 1988, devendo ser observado por todos aqueles que prestam serviços neste setor, mormente, planos de saúde, que possuem como finalidade o bem-estar e a dignidade de seus segurados. 3. É visível estar-se diante de caso gravíssimo, em que a agravada necessita de atendimento especializado do serviço de "Home Care" face seu atual estado de saúde e a sua idade avançada. Denota-se, portanto, ser patente o dever da agravante de manter, às suas expensas, o tratamento que vinha sendo realizado, uma vez que resta evidenciado o periculum in mora inverso. 4. Recurso Conhecido e Não Provido.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 22/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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