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Jurisprudência


TJAL 0801621-75.2017.8.02.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. A parte agravante, em manifestação de fl. 162 dos autos, noticia que desiste do recurso de agravo de instrumento, pelo que postula a extinção do presente feito. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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