TJAL 0801621-75.2017.8.02.0000
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO.
A parte agravante, em manifestação de fl. 162 dos autos, noticia que desiste do recurso de agravo de instrumento, pelo que postula a extinção do presente feito. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO.
A parte agravante, em manifestação de fl. 162 dos autos, noticia que desiste do recurso de agravo de instrumento, pelo que postula a extinção do presente feito. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
22/03/2018
Data da Publicação
:
26/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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