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Jurisprudência


TJAL 0801623-03.2013.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA PAUTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS APTOS A JUSTIFICAREM A SEGREGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. 01 No caso em exame, a determinação de recolhimento do paciente restou justificada com base na necessidade da garantia da ordem pública, considerando as circunstâncias concretas do fato, que atestam a gravidade da conduta, visando impedir que venha a dar continuidade às suas atividades ilícitas, e, também, porque em liberdade encontraria os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida, tendo em vista que as provas até o momento coligidas dão conta de que ele e mais três acusados supostamente integram uma organização criminosa especializada em roubo de cargas. 02 – Quanto ao alegado excesso de prazo para o andamento do feito, tem-se que tal pleito não merece acolhida, pois deve a parte atentar que o tempo de tramitação da demanda não é decorrente, pura e exclusivamente, do simples somatório dos prazos previstos na legislação processual, como se operação aritimética fosse, havendo a interferência de diversos outros fatores, a exemplo da pluralidade de réus e dos reiterados pedidos de liberdade provisória, o que, certamente, contribui para uma marcha processual mais alongada. HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 25/09/2013
Data da Publicação : 26/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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