main-banner

Jurisprudência


TJAL 0801628-04.2016.8.02.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM. ARTIGO 489 §1º, DO CPC/15. ART. 93, IX CF. ANULAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. No que se refere à plausibilidade do direito invocado pelo recorrente, é possível perceber que a decisão em vergaste foi proferida desacompanhada de fundamentação uma vez que se limitou a fazer remissão a dispositivo de lei; 2. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 20/06/2016
Data da Publicação : 07/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
Mostrar discussão