TJAL 0801628-04.2016.8.02.0000
APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM. ARTIGO 489 §1º, DO CPC/15. ART. 93, IX CF. ANULAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. No que se refere à plausibilidade do direito invocado pelo recorrente, é possível perceber que a decisão em vergaste foi proferida desacompanhada de fundamentação uma vez que se limitou a fazer remissão a dispositivo de lei;
2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM. ARTIGO 489 §1º, DO CPC/15. ART. 93, IX CF. ANULAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. No que se refere à plausibilidade do direito invocado pelo recorrente, é possível perceber que a decisão em vergaste foi proferida desacompanhada de fundamentação uma vez que se limitou a fazer remissão a dispositivo de lei;
2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
20/06/2016
Data da Publicação
:
07/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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