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Jurisprudência


TJAL 0801632-62.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. COMPETÊNCIA DECLINADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. POSSIBILIDADE. 1. Verifica-se que a ação originária tem como fim a revisão de cláusulas contratuais, pactuadas através de contrato celebrado entre as partes. Tratando-se, portanto, de relação de consumo, onde a competência é absoluta, protegida por legislação de ordem pública e interesse social. 2. Deve prevalecer a competência do lugar de domicílio do consumidor, a menos que este apresente justificativas plausíveis e relevantes para afastá-la, tudo objetivando facilitar a defesa de seus interesses, não podendo ser feita de forma aleatória. 3. A parte Agravante faz jus ao benefício, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50, visto que apresentou comprovante de rendimento (fl. 47) demonstrando que não dispõe de recursos financeiros suficientes para arcar com os encargos processuais, sem o prejuízo de sustento próprio de sua família. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 28/08/2014
Data da Publicação : 28/08/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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