TJAL 0801632-62.2013.8.02.0900
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. COMPETÊNCIA DECLINADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. POSSIBILIDADE.
1. Verifica-se que a ação originária tem como fim a revisão de cláusulas contratuais, pactuadas através de contrato celebrado entre as partes. Tratando-se, portanto, de relação de consumo, onde a competência é absoluta, protegida por legislação de ordem pública e interesse social.
2. Deve prevalecer a competência do lugar de domicílio do consumidor, a menos que este apresente justificativas plausíveis e relevantes para afastá-la, tudo objetivando facilitar a defesa de seus interesses, não podendo ser feita de forma aleatória.
3. A parte Agravante faz jus ao benefício, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50, visto que apresentou comprovante de rendimento (fl. 47) demonstrando que não dispõe de recursos financeiros suficientes para arcar com os encargos processuais, sem o prejuízo de sustento próprio de sua família.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. COMPETÊNCIA DECLINADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. POSSIBILIDADE.
1. Verifica-se que a ação originária tem como fim a revisão de cláusulas contratuais, pactuadas através de contrato celebrado entre as partes. Tratando-se, portanto, de relação de consumo, onde a competência é absoluta, protegida por legislação de ordem pública e interesse social.
2. Deve prevalecer a competência do lugar de domicílio do consumidor, a menos que este apresente justificativas plausíveis e relevantes para afastá-la, tudo objetivando facilitar a defesa de seus interesses, não podendo ser feita de forma aleatória.
3. A parte Agravante faz jus ao benefício, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50, visto que apresentou comprovante de rendimento (fl. 47) demonstrando que não dispõe de recursos financeiros suficientes para arcar com os encargos processuais, sem o prejuízo de sustento próprio de sua família.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
28/08/2014
Data da Publicação
:
28/08/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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