TJAL 0801634-11.2016.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. SOCIEDADE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE SIMPLES RETOMADA DO IMÓVEL. EVIDENTE PREJUÍZO DO LOCADOR. INADIMPLÊNCIA COMPROVADA.
1. Em ação de despejo movida pelo locador, a retomada da posse direta do imóvel locado à sociedade empresária em recuperação judicial, com base nas previsões da lei específica (a Lei do Inquilinato n. 8.245/91), não se submete à competência do Juízo universal da recuperação.
2. Não há óbice ao prosseguimento da ação de despejo promovida em desfavor de empresa em recuperação judicial por constituir demanda ilíquida não sujeita à competência do juízo universal.
3. É irrazoável e desproporcional vedar a simples retomada do imóvel locado, de propriedade de terceiro, que experimenta prejuízo diário pela impossibilidade da livre disposição de seu bem, pelo fato do locatário estar em recuperação judicial, sob pena de afronta ao próprio direito de propriedade.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. SOCIEDADE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE SIMPLES RETOMADA DO IMÓVEL. EVIDENTE PREJUÍZO DO LOCADOR. INADIMPLÊNCIA COMPROVADA.
1. Em ação de despejo movida pelo locador, a retomada da posse direta do imóvel locado à sociedade empresária em recuperação judicial, com base nas previsões da lei específica (a Lei do Inquilinato n. 8.245/91), não se submete à competência do Juízo universal da recuperação.
2. Não há óbice ao prosseguimento da ação de despejo promovida em desfavor de empresa em recuperação judicial por constituir demanda ilíquida não sujeita à competência do juízo universal.
3. É irrazoável e desproporcional vedar a simples retomada do imóvel locado, de propriedade de terceiro, que experimenta prejuízo diário pela impossibilidade da livre disposição de seu bem, pelo fato do locatário estar em recuperação judicial, sob pena de afronta ao próprio direito de propriedade.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
13/12/2017
Data da Publicação
:
13/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Despejo por Denúncia Vazia
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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