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Jurisprudência


TJAL 0801642-17.2018.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO/ALVARÁ HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. LESÃO CORPORAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL. NÃO CONSTATAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. FATO DELITIVO E CONDIÇÕES PESSOAIS REVELAM QUE AS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS SÃO SUFICIENTES NO CASO CONCRETO. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE PARA IMPOR AO PACIENTE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. I - A ausência de oferecimento de denúncia ministerial, somada à presença de condições subjetivas favoráveis, devidamente comprovada nos presentes autos, reclamam a concessão parcial da presente ordem de Habeas Corpus, de modo a franquear ao paciente o direito de aguardar o desenrolar processual em liberdade. II - Ordem conhecida e parcialmente concedida, com a substituição da prisão por outras medidas cautelares menos gravosas, dentre elas o monitoramento eletrônico com deambulação restrita ao município de Maceió/AL. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 21/06/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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