main-banner

Jurisprudência


TJAL 0801644-21.2017.8.02.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ARGUIÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. WRIT JULGADO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Constatado, durante a tramitação do habeas corpus, que foi proferida sentença de absolvição em favor do paciente e, que, foram expedidos os alvarás de soltura, perde o objeto o pleito de revogação da segregação cautelar. 2. Habeas corpus julgado prejudicado. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 11/10/2017
Data da Publicação : 13/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Colonia de Leopoldina
Comarca : Colonia de Leopoldina
Mostrar discussão