TJAL 0801647-31.2013.8.02.0900
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA DE ACORDO COM A LEI ADJETIVA CIVIL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 525, I, DO CPC.
1- Ausência de um dos requisitos de admissibilidade.
2- Cabe à parte agravante, nos termos do art. 525, I, do CPC, instruir o recurso com todas as peças e informações obrigatórias à sua formação, sob pena de ser negado conhecimento ao recurso. Ausência de certidão de intimação. Inexistência de qualquer outro meio que permita aferir a tempestividade do recurso.
3- Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA DE ACORDO COM A LEI ADJETIVA CIVIL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 525, I, DO CPC.
1- Ausência de um dos requisitos de admissibilidade.
2- Cabe à parte agravante, nos termos do art. 525, I, do CPC, instruir o recurso com todas as peças e informações obrigatórias à sua formação, sob pena de ser negado conhecimento ao recurso. Ausência de certidão de intimação. Inexistência de qualquer outro meio que permita aferir a tempestividade do recurso.
3- Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
30/03/2015
Data da Publicação
:
08/04/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Penedo
Comarca
:
Penedo
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