TJAL 0801650-33.2014.8.02.0000
PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ENTE PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Na decisão atacada, há referências vagas sobre os requisitos legais que devem ser preenchidos para o deferimento da medida liminar de reintegração de posse, mas em momento algum, foi realizada uma conexão suficientemente segura com os fatos concretos que envolvem a demanda, o que demonstra a fragilidade da decisão.
II - A prova do esbulho está relacionada com uma situação pretérita à perda da posse pelo autor, a quem cabe demonstrar não só a situação atual do imóvel, mas principalmente que antes do esbulho exercia com regularidade a posse do bem.
III - Em momento algum da decisão restou atentado que a demanda foi proposta contra um ente público (Município de Mar Vermelho), fato este que merece ser considerado, uma vez que o art. 928, parágrafo único exige a oitiva prévia do ente público.
IV Recurso conhecido e provido. Decisão
Ementa
PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ENTE PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Na decisão atacada, há referências vagas sobre os requisitos legais que devem ser preenchidos para o deferimento da medida liminar de reintegração de posse, mas em momento algum, foi realizada uma conexão suficientemente segura com os fatos concretos que envolvem a demanda, o que demonstra a fragilidade da decisão.
II - A prova do esbulho está relacionada com uma situação pretérita à perda da posse pelo autor, a quem cabe demonstrar não só a situação atual do imóvel, mas principalmente que antes do esbulho exercia com regularidade a posse do bem.
III - Em momento algum da decisão restou atentado que a demanda foi proposta contra um ente público (Município de Mar Vermelho), fato este que merece ser considerado, uma vez que o art. 928, parágrafo único exige a oitiva prévia do ente público.
IV Recurso conhecido e provido. Decisão
Data do Julgamento
:
29/09/2014
Data da Publicação
:
30/09/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Viçosa
Comarca
:
Viçosa
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